TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COMPRAS FRAUDULENTAS COM CARTÃO DE CRÉDITO.
Sentença de procedência. Insurgência do demandado. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Descabimento. Incontroversos a inexigibilidade das compras impugnadas e, por consequência, o direito ao ressarcimento atinente aos valores pagos a tal título. Sendo vedado o enriquecimento sem causa, comprovando-se que, após o estorno das compras, o demandante ficou com saldo credor em sua fatura, faculta-se a compensação da indenização por danos materiais com eventuais valores estornados pelos demandados que excedam os débitos impugnados e os encargos deles decorrentes. DANOS MORAIS. Descabe o afastamento da condenação, pois os transtornos percebidos ultrapassam as raias do mero dissabor. Indenização reduzida para R$ 5.000,00, montante que se mostra proporcional às peculiaridades do caso e adequado à precípua função compensatória do instituto. Apelação parcialmente provida
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