Carregando…

DOC. 417.3365.7850.9771

TJSP. APELAÇÃO -

Réu condenado como incurso nas sanções do art. 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, às penas de 05 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 02 meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Autoria e materialidade delitiva não contestadas, outrossim, comprovadas através da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, inclusive, confissão livre e espontânea do réu, laudos periciais e elementos informativos - Dosimetria da pena, igualmente, não contestada, outrossim, realizada conforme parâmetros legais e jurisprudenciais - Pedido de concessão de perdão judicial - Não acolhimento - Não comprovação de vínculo de parentesco ou afinidade - Alegada amizade entre o réu e a vítima que, por si só, não autoriza a concessão do pretendido perdão judicial, pois não evidencia que o réu sofreu abalo emocional grave a ponto de a pena se tornar desnecessária para a reprovação do crime - Precedentes - Apelação não provida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito