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DOC. 417.3072.4363.5144

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa ante os esclarecimentos prestados.

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