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DOC. 417.0447.3700.3228

TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. ELETRONORTE E DA AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HABITAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento aos seus Agravos de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravos conhecidos e não providos .

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