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DOC. 417.0004.7444.0283

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTACULO.

Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Reconhecimento do recorrente como autor da subtração do bem descrito na inicial. Circunstâncias do caso concreto que demonstram que o acusado quebrou o cadeado da bicicleta da vítima. Qualificadora baseada no conjunto probatório constante dos autos. Delito consumado. Incidência do Verbete 582 da Súmula do STJ. Agente que foi preso pelo policial militar quando ainda detinha a posse do bem, que foi recuperado. Configurada a inversão da posse, mesmo que por curto período, com a realização integral da conduta tipificada. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal em face dos maus antecedentes. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j». Embora os fatos tenham ocorrido durante o período de calamidade pública, causado pela pandemia de Covid-19, não restou demonstrado que o recorrente tenha se prevalecido da situação para a prática dos delitos. Precedente do STJ. Reprimenda definitiva estabelecida em 02 anos e 03 meses de reclusão e 11 dias-multa, no mínimo legal. Regime aberto. Incidência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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