TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO - TAXA DE MANUTENÇÃO.
Consoante tese fixada no julgamento do tema 492 pelo C. STF, a cobrança de taxa pelos serviços prestados por associação de moradores, antes da vigência da Lei 13.465/17, está autorizada na hipótese de efetiva adesão ou na presença de legislação municipal, e, após a vigência da citada lei, mediante adesão à associação ou, para novos compradores, caso haja registro do ato constitutivo da obrigação junto ao registro de imóvel - DELIMITAÇÃO TEMPORAL - No caso dos autos, as taxas associativas referentes a 01/04/2016 (data na qual a requerida não estava mais associada à autora) a 12/07/2017 (entrada em vigor da Lei 13.465/2017) são inexigíveis. Por sua vez, as taxas posteriores a 12/07/2017 são exigíveis, posto que o ato constitutivo da obrigação (taxa de manutenção) está registrado no Cartório, independentemente de a requerida permanecer associada ou não à autora. Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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