TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. POLICIAL MILITAR. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Sentença de procedência que reconheceu o direito do autor, policial militar, à conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum. Aposentadoria especial prevista no CF/88, art. 40, § 4º, aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos, desde que preenchidos os requisitos previstos. O regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo deve observar, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social, conforme inteligência da CF/88, art. 40, § 12. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 942), consolidou o entendimento de que é possível aplicar as regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com a conversão do tempo especial em comum mediante contagem diferenciada. Reconhecimento do direito à aplicação do multiplicador na conversão do tempo de serviço especial em comum, nos termos do art. 70 e § 2º do Decreto 3.048/1999. Precedentes. Manutenção da sentença. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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