TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA ORAL E PERICIAL - INDEFERIMENTO - DESNECESSIDADE.
Embora a produção de provas seja uma prerrogativa processual das partes, é importante ressaltar que elas pertencem ao juízo, não às partes, e não estão vinculadas aos interesses destas. Sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, bem como lhe compete o indeferimento daquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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