TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA VOLTA POR CIMA. AUXÍLIO FINANCEIRO PARA VÍTIMAS DE ENCHENTES. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao ente público o pagamento do auxílio financeiro do Programa Volta por Cima, instituído pelo Decreto Estadual 57.607/2024, destinado a famílias vítimas das chuvas e enchentes ocorridas entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024. A parte agravante sustenta ter preenchido os requisitos do programa e postulado o benefício, tendo seu pedido sido indeferido administrativamente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito