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DOC. 416.7052.4939.9294

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência por cerca de 28 horas. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Relação de consumo. Interrupção do serviço por cerca de 28 horas. Período de interrupção que foi muito acima das quatro horas conferidas pela agência reguladora para a sua regularização. Inteligência do art. 362 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Inaplicabilidade do entendimento das Súmula 75/TJR e Súmula 193/TJRJ. Precedentes do TJRJ. Falha na prestação de serviço. Dever de Indenizar. Dano moral configurado. Quantum da indenização fixado em R$ 2.000,00, valor que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e com a repercussão dos fatos narrados nos autos, tanto mais se considerado que não se tratou de interrupção individual. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros de mora a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Observância dos termos da Lei 14.905/2024 a partir da sua entrada em vigor. Sentença que se reforma para julgar procedente o pedido inicial, invertidos os ônus de sucumbência. Provimento da apelação.

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