TST. DIREITO DO TRBALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO CONEXO COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. DECISÃO DENEGATÓRIA DO PRESENTE FEITO NULA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. 1.
Na hipótese, o presente processo é conexo com o processo 101035-94.2020.5.01.0342, tendo sido autuado em apartado equivocadamente apenas no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Ocorre que, no citado processo conexo foi proferida decisão monocrática por este Relator, na qual o mesmo agravo de instrumento interposto pela ora agravante foi denegado seguimento. Dessa decisão, a parte não interpôs qualquer recurso, o que acarretou o seu trânsito em julgado, consoante certidão de fl. 278 daqueles autos. 3. Logo, em sendo conexos os processos, e imperiosa a determinação de reunião destes, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, configura-se intempestivo o presente agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, contados da decisão do processo conexo, uma vez que, por óbvio, a decisão monocrática exarada nos presentes autos é nula, haja vista que o agravo de instrumento de igual teor já teve seu curso denegado na ação 101035-94.2020.5.01.0342. Agravo de que não se conhece.
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