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DOC. 416.4741.0529.6329

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 246. MERO INCONFORMISMO. 1.

Desde a Corte Regional foi estabelecida a premissa fática de que a tomadora de serviços descumpriu com seu dever fiscalizatório, o que atrai sua responsabilidade subsidiária, nos termos do Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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