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DOC. 416.4544.3442.2125

TJRJ. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CDC, art. 14.

1-Cuida-se de demanda através da qual pretende o autor o restabelecimento do serviço, o cancelamento de faturas e compensação por danos morais, sustentando que mesmo após o pagamento do débito pendente, a linha continuou desabilitada.

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