TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS MAJORADOS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito de indenização por danos morais e materiais proposta por EDNA DE SOUZA FERREIRA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, que determinou a refaturação das contas de energia elétrica do imóvel da parte autora desde janeiro de 2023, considerando o consumo mensal de 245,65 kW/h, a devolução em dobro dos valores pagos além da média esperada de consumo, o reembolso de R$ 686,00 pela aquisição de SAXENDA 6mg injetável e o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
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