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DOC. 416.3188.1051.5205

TJRS. APELAÇÕES. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATA SEM CAUSA SUBJACENTE. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO-APRESENTANTE. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.

1. Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do banco, porque atuou como mero apresentante dos títulos, agindo por meio de endosso-mandato; e inexiste prova de ter extrapolado o mandato.

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