Carregando…

DOC. 416.2577.5877.9886

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. MUNICÍPIOS DE PORTO ALEGRE / RS e GRAVATAÍ / RS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANÁLISES CLÍNICAS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO. MUNICÍPIO ONDE REALIZADA A COLETA DO MATERIAL BIOLÓGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ / RS E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS.

1. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A sentença, assim como os demais atos decisórios do juiz, devem ser fundamentados, sob pena de nulidade, por força do disposto no CF/88, art. 93, IX. Para além do texto constitucional, o dever de fundamentação está positivado nos arts. 11, 371 e 489 do CPC, cabendo o magistrado, em atenção do princípio da persuasão racional, expor de forma clara e fundamentada as razões do seu convencimento. In casu, a sentença expôs de  forma clara e fundamentada os motivos que conduziram para a formação do convencimento judicial, razão pela qual não há falar em nulidade. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito