TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O DEMANDADO REATIVE OS CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00, LIMITADA A R$ 100.000,00. PLEITO DE REVOGAÇÃO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A sentença determinou a reativação de dois planos de previdência privada de titularidade da autora, com recomposição dos valores aplicados. Iniciado o cumprimento de sentença, após sucessivas intimações para o devido cumprimento, o Juízo de origem majorou a multa diária para R$ 2.000,00. Pretende o réu a revogação, sob a assertiva de cumprimento da medida. 2. Uma vez que o título judicial determinou a reativação dos planos nos valores aplicados, e não foi apresentada justificativa para o descumprimento, prevalece a obrigação de fazer. 3. Quanto ao valor da multa, visa a efetividade do comando judicial e poderá vir a ser readequada, caso se mostre excessiva. Por isso, mostra-se razoável a manutenção do estado de coisas determinado pela decisão agravada, até que se tenha melhores elementos de convicção
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