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DOC. 416.1914.2114.8507

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA ATIVIDADE DE SERVENTE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO CALCADO UNICAMENTE EM INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL .

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Constata-se que o recurso vem calcado unicamente em indicação de divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos desservem ao confronto de teses, na medida em que são oriundos de órgão não contemplado pela redação da alínea «a» do CLT, art. 896. Portanto, não há falar em possibilidade de processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, porque os arestos apresentados são inservíveis ao fim pretendido. Agravo desprovido.

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