TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Preliminares de coisa julgada e ilegitimidade passiva rejeitadas. Descabimento da extinção do processo por falta de interesse. Inafastabilidade da jurisdição. Primazia do mérito. Cessões sucessivas de direitos aquisitivos sobre imóvel. Ausência de registro dos respectivos instrumentos contratuais. Inviabilidade do registro da aquisição da autora no RGI. Obrigação contratual de entrega do imóvel sem nenhum ônus à cessionária. Pendências no RGI a serem resolvidas pelas rés, sob pena de multa. Quitação confessada e ocorrida há mais de vinte anos. Imóvel registrado em nome de sociedade que participou de instrumento de confissão de dívida, que integra a promessa celebrada entre as demandadas. Regularidade da cadeia demonstrada. Dispensa de registro das cessões anteriores para obtenção da adjudicação compulsória. Aplicação do verbete 239, da Súmula do STJ. Pedidos acolhidos. Não oposição ao pedido de adjudicação. Resistência à pretensão em face da apresentação de preliminares na contestação. Consequente condenação das rés ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência. Recurso provido.
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