TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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