TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE ITURAMA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS SUCESSIVOS - CONTRATOS NULOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. 1- O
juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considerar inúteis ao seu convencimento ou protelatórias, consoante previsão do art. 370, CPC.
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