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DOC. 415.8160.1824.5049

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -

Decisão que manteve a incidência de juros e multa para o recolhimento do ITCMD - Inconformismo que comporta parcial acolhimento - Inventariante que, já em dezembro de 2018, manifestou expressa concordância com o demonstrativo de cálculo do ITCMD elaborado pela Fazenda do Estado. O juízo, por sua vez, somente homologou o cálculo, providência necessária ao recolhimento do imposto, por meio da decisão agravada. Homologação judicial que, portanto, permaneceu pendente desde o ano de 2018 a abril de 2024, pelo que não pode responder o inventariante. Inventário que, no entanto, somente foi iniciado em 04 de dezembro de 2017, apesar do falecimento ter ocorrido em 06 de agosto de 2016. Declaração de Inventário, por sua vez, apresentada somente em 21 de maio de 2018. Inventariante que, em razão de sua inércia, por este período (considerados, por óbvio, os 180 dias de prazo estabelecido pelo Lei 10.705/2000, art. 17, parágrafo único), deve responder - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido

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