TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Autor que postula indenização por danos morais decorrentes de agressão, causadora de lesão corporal de natureza grave, perpetrada pelo requerido no interior do estabelecimento da requerida, farmácia - Sentença que julgou procedentes os pedidos frente ao requerido, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00, e improcedentes frente à corré - Insurgência do autor buscando a responsabilidade civil solidária da requerida, ante a falha na prestação de serviço, e a majoração a indenização - Insurgência do requerido afirmando que não foi demonstrado o dano moral, tendo havido culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas homofóbicas antes de ser agredida - Descabimento da inversão do ônus da prova - Responsabilidade civil da pessoa física que depende da comprovação de ato danoso, culpa, nexo causal e o dano experimentado pela vítima - Requerido que foi penalmente condenado pelos mesmos fatos, restando incontroverso o dever de indenizar - Arts, 935 do CC e 63 do CPP - Alegação de que foi ofendido previamente que não basta para configurar culpa exclusiva da vítima - Condenação criminal que torna inafastável a culpa do réu- Excludente de ilicitude na modalidade legítima defesa que já foi rechaçada pelo acórdão proferido na esfera criminal e não pode ser acolhido ante a superação de meios suficientes e necessários a afastar ofensa injusta - Redução do quantum indenizatório para R$ 15.000,00, conforme jurisprudência desta E Corte - Responsabilização da requerida que não comporta acolhimento - Fornecedora que responde por vícios na prestação de serviço e pelos riscos inerentes à atividade - Teoria do risco - Discussão e agressão entre clientes que se afigura fortuito externo e não pode ser imputado a fornecedora - Jurisprudência desta E. Corte - Recurso do autor desprovido - Recurso do réu parcialmente provido.
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