TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 15. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE.
1. Pratica o crime de disparo de arma de fogo em local habitado e suas adjacências quem, após se envolver em contenda com um indivíduo, retorna ao local e efetua quatro disparos de arma de fogo em direção ao local onde ele se encontrava. 2. Além de ter sido identificado por um dos indivíduos que presenciou a disputa anterior, as circunstâncias envolvendo a briga demonstra indubitavelmente que o réu retornou ao local para se vingar do desafeto. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
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