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DOC. 415.6991.7141.2436

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Recurso defensivo. Falta disciplinar de natureza grave. Pleito de absolvição por falta de provas e atipicidade da conduta. Subsidiariamente pela desclassificação para falta disciplinar de natureza média ou leve e, se mantida a falta grave, pela perda de dias remidos no mínimo legal e alegação de inconstitucionalidade da norma do art. 89, III da Resolução SAP 144/2010. Impossibilidade. Agravante que estava em gozo de saída temporária e foi encontrado em Comarca diferente daquela autorizada pelo juízo. Falta disciplinar de natureza grave comprovada nos autos. Descumprimento das condições de gozo de saída temporária equiparado a ilícito administrativo de descumprimento de ordem, expressamente prevista em dispositivo legal como de natureza grave. Descumprimento de Portaria Conjunta 02/2019 do DEECRIM, art. 7º, itens «a, b e c". Falta grave prevista no art. 50, VI c/c LEP, art. 39, II (desobediência de ordem recebida). Impossibilidade de desclassificação. Perda dos dias remidos que deve ser mantida, uma vez que proporcional à gravidade da conduta. Inconstitucionalidade da norma do art. 89, III da Resolução SAP 144/2010 não verificada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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