TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA MÉDIDA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. ART. 50, VI E ART. 39, I E V DA LEP. PRESO QUE SE RECUSOU A RETORNAR A CELA, PERMANECENDO EM CELA ALHEIA. FALTA DE URBANIDADE. CONDUTA PREVISTA COMO FALTA MÉDIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para anotação de falta grave consistente em desobediência (art. 50, VI, c/c art. 39, II, ambos da LEP) é necessário que o sentenciado desobedeça a ordem direta de funcionário do presídio, cujo descumprimento pode acarretar abalo na disciplina ou a ordem no estabelecimento prisional.
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