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DOC. 415.4880.1859.7708

TJSP. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE NÃO SE ESTENDE À SUA ADVOGADA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE PARA EXECUTAR HONORÁRIOS NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA.

1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou, o cumprimento de sentença em ação de busca e apreensão, ao recolhimento da taxa judiciária em relação à verba de sucumbência. 2. O recolhimento da taxa judiciária é exigido para a instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme a Lei 11.608/2003 e o Comunicado 951/2023. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, no sentido de que a justiça gratuita concedida à parte não se estende à sua advogada. 3. A legitimidade concorrente da agravante e da advogada para executar honorários de sucumbência não foi objeto da decisão agravada, ponto em que o agravo não pode ser conhecido - Agravo conhecido em parte e não provido

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