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DOC. 415.4176.4313.2677

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ILEGITIMIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM.

A prescrição intercorrente ocorre em razão da inércia do exequente, por ter deixado o processo paralisado sem adotar as providências necessárias para a satisfação do crédito. Não se observa inércia do agravado capaz de imputar-lhe a responsabilidade pela demora na marcha processual. Exequente tem buscado desde o início do cumprimento de sentença a busca de patrimônio e penhora de bens para a satisfação do crédito. Sob nenhuma das óticas o processo ficou paralisado por tempo superior ao da prescrição de direito material, não se operando a prescrição intercorrente. Quanto à legitimidade para a cobrança de verbas de sucumbência, tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade concorrente para a cobrança dos honorários. Questão sobre a impenhorabilidade dos valores deve ser apreciada primeiramente pelo magistrado a quo, sob pena de supressão de instância. Alegação de excesso de execução que demanda dilação probatória. Manutenção da decisão agravada. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto Desembargador Relator.

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