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DOC. 415.3815.4391.8385

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA QUE NÃO IMPLICA PROCEDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA MATÉRIA FÁTICA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Não tendo o autor atendido ao ônus de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito, impossível se apresenta o acolhimento da pretensão. A existência de revelia, no caso, não se mostra suficiente para alcançar o reconhecimento da ocorrência dos fatos, diante do contexto da prova documental produzida. 2. Em se tratando de réu revel, que não constituiu advogado para atuar na defesa de seus interesses, não se mostra cabível a condenação do autor ao pagamento de honorários de sucumbência, que por isso é afastada de ofício

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