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DOC. 415.3186.3713.3073

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CLÁUSULAS COLETIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional observou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, porquanto incumbia ao Sindicato autor a prova do fato constitutivo da pretensão veiculada na inicial, encargo do qual não se desvencilhou, pois foi consignado no acórdão recorrido que o ente sindical não produziu nenhuma prova dos fatos constitutivos e, assim, « não demonstrou, ainda que por amostragem, os alegados desrespeitos às cláusulas convencionais mencionadas na petição inicial ». Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese sindical de violação dos instrumentos coletivos, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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