TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (MÃE E IRMÃ). ACÓRDÃO DA QUINTA CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. PAULO DE TARSO, NEGOU PROVIMENTO AO APELO. VENCIDO O DES. CAIRO ÍTALO QUE O PROVIA PARA ABSOLVER O ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO REQUERENDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.
Conjunto probatório que permite concluir pela materialidade e autoria dos crimes, em especial ante o depoimento da vítima Ana Clara, irmã do embargante, cujo depoimento convergiu, de modo seguro, com o apurado na perícia. Outrossim, conforme se extrai dos autos, a ameaça causou temor à vítima Adriana, mãe do embargante, que se dirigiu à delegacia e solicitou medidas protetivas de urgência. Os crimes praticados no âmbito da violência doméstica, em sua maioria, ocorrem de modo clandestino, não havendo testemunhas, e a versão da vítima não pode ser desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos. Nesse sentido, o depoimento da Ana Clara foi firme e coerente ao elucidar a dinâmica dos fatos, não merecendo descrédito. Precedentes do STJ.
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