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DOC. 414.9382.6293.0541

TJSP. VOTO 42136 EMBARGOS DE TERCEIRO.

Fraude à execução não caracterizada. Reconhecimento de fraude que depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Inteligência das Súmulas 375 do STJ e Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. Apelado que, de forma regular e antes do início da execução, adquiriu a parte ideal da sua ex-esposa, ora executada, e quitou o financiamento do imóvel perante a CEF, tanto que cancelada a alienação fiduciária em garantia. Má-fé do Apelado não demonstrada. Desconstituição da penhora. Sentença mantida.

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