TJSP. Agravo em execução - Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de livramento condicional - Não acolhimento - Inexistência, ao menos por ora, de demonstração suficientemente segura do mérito necessário ao gozo do benefício, por diversas razões - Mau comportamento carcerário, conforme atestado - Emissão de parecer contrário à benesse em exame criminológico - Agravante que é reincidente, ainda se encontra em regime fechado e ostenta péssimo histórico prisional, com anotação de 26 faltas graves e 02 médias, diversas praticadas em datas recentes e com prazo de reabilitação ainda não atingido - De acordo com o C. STJ, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo, III do art. 83 do CP» (Tema Repetitivo 1161) - Incidência do princípio «in dubio pro societate» em sede de execução penal - Precedentes desta C. Câmara - Recurso não provido
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