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DOC. 414.7032.4600.6595

TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - DANO COMPROVADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (BIOMA MATA ATLÂNTICA) - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PARA ERIGIR RESIDÊNCIA - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE - PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO - DESÍDIA - OBRIGAÇÕES DE CUMPRIMENTO SUBSIDIÁRIO DA MUNICIPALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I.

O Município é, desde 1988, considerado ente federativo, razão por que tudo aquilo que lhe pertine é atribuição reservada pela CF/88, por meio do rol contido nos, de seu art. 30, e também pela Constituição do Estado de São Paulo, no art. 191. Havendo indícios de que agiu com desídia em relação à ocupação irregular, tal fato leva ao reconhecimento de que, também por esse fator, é o Município parte legítima para figurar no polo passivo da ação;

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