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DOC. 414.6270.5128.8672

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI 4.468/15). TAXA JUDICIÁRIA.

Demanda promovida por servidora em face do Município de Barra Mansa, em que pretende seu enquadramento, na forma estabelecida na Lei 4.468/2015, que regulamentou o plano de cargos e salários dos profissionais de ensino, na qual foi proferida sentença de parcial procedência. Lei Municipal 4.668/2015 que regulamenta o plano de cargos e salários dos profissionais de ensino público do Município de Barra Mansa e teve sua constitucionalidade afirmada pelo Órgão Especial desse Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Representação de inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Colendo STJ, quando do exame do tema 1.075 dos recursos repetitivo, fixou tese reconhecendo a ilegalidade da não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22. Taxa judiciária que é devida pelo Município réu, sucumbente, nos termos do Verbete 145 deste Tribunal. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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