TJSP. Agravo em execução penal. Livramento condicional concedido pelo d. juízo de primeiro grau. Recurso do Ministério Público. Alegação de ausência do requisito subjetivo. Não ocorrência. Agravado que, embora tenha registrado mau comportamento carcerário, teve a última falta grave reabilitada em 19.01.2024. Reaquisição do bom comportamento. Inaplicabilidade do somatório dos prazos de reabilitação nos termos da Resolução SAP 144/2010. Matéria regulada pela LEP. Presentes os requisitos autorizadores do livramento condicional. Negado provimento ao agravo.
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