TJRJ. Apelação. Crime de receptação. Recurso defensivo. Impossível absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para receptação culposa. Acusado preso em flagrante na condução de um veículo automotor produto de crime de roubo poucos dias antes. Tentativa de fuga. A apreensão da coisa objeto de crime em poder do agente gera presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova e impondo ao elemento flagrado a apresentação de justificativa inequívoca para aquela situação. Abrandamento de regime para o semiaberto que se impõe. Pena-base foi estabelecida no mínimo legal, aquietando-se a reprimenda final em patamar inferior a 4 (quatro) anos, sendo certo que a reincidência do condenado, por si só, não impõe o regime fechado. Recurso parcialmente provido.
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