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DOC. 414.3721.8949.9815

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Autora que alega desconhecer empréstimo consignado vinculado ao réu. Pleiteou devolução em dobro e danos morais de R$30.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declarada a inexigibilidade do débito e condenado o réu à restituição em dobro e pagamento de danos morais em R$5.000,00. APELO DA PARTE RÉ. Autora demonstrou verossimilhança das alegações. Extrato bancário que indica que não houve depósito de quantia pelo réu. Comprovados os descontos. Banco deixou de se desincumbir do ônus probatório de comprovar a legitimidade da contratação. Ausente cópia de cédula de crédito. Embora alegue que o contrato em questão tenha sido excluído logo após a inclusão na folha de pagamento e que os descontos possam se referir a outra operação, não há provas de que a autora tenha outros empréstimos vigentes junto ao réu. Responsabilidade objetiva do banco por danos causados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Súmula 479/STJ. Desconto de prestações indevido. Pretensão de devolução dobrada. Acolhimento. Conduta do banco viola boa-fé objetiva. Empréstimo que continuou a ser cobrado da consumidora mesmo após o réu excluir a operação por verificar irregularidade. Entendimento do STJ. Situação de mero dissabor. Afastamento da condenação por danos morais. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS.

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