TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. CERTIDÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
1. O titular dos honorários advocatícios contratuais é o advogado que prestou os serviços profissionais ao seu cliente constituinte, na esteira do art. 22, caput, da Lei 8.906/94.
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