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DOC. 414.3460.5551.6735

TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXA ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS OU 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, EM FAVOR DE FILHA ADOLESCENTE. IRRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO. 1.

Alimentante que alega impossibilidade de arcar com o valor arbitrado. Ausência de documentos suficientes para comprovar suas alegações em sede de cognição sumária. Necessidade da adolescente que é presumida. Percentuais fixados de acordo com o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Necessidade de dilação probatória.

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