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DOC. 414.3022.6044.7075

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de repetição de indébito. Ressarcimento de ICMS-ST. Substituição tributária. Alegação de não realização do fato gerador. Direito não comprovado no âmbito do Processo Administrativo Tributário por deficiência na instrução, deixando a parte autora de apresentar os documentos indispensáveis ao pedido. Sentença de improcedência com base no art. 98 do Decreto Estadual 2.473/79. Aplicação por analogia da Súmula 665/STJ: «O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada". Ausência de nulidades no processo administrativo que indeferiu o pedido de restituição pela ausência de documentos comprobatórios. Ainda que a prova pericial produzida em juízo seja a favor da apelante, tal não macula de ilegalidade o processo administrativo, uma vez que a análise judicial se deu sobre documentação superveniente, que deveria ser apresentada no âmbito do processo administrativo tributário, sem evidências de nenhuma das hipóteses que permitem a revisão do procedimento. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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