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DOC. 414.1097.5598.4672

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 9.218/16. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que o reclamado não observou, em relação aos dois temas devolvidos nas razões do agravo interno, o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. No entanto, a parte ora agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados às questões de mérito, atinentes a inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.218/16 e a impossibilidade de se utilizar o salário base como base de cálculo do adicional de insalubridade, tendo em vista que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido da necessidade de utilização do salário mínimo para o cálculo do referido adicional. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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