TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEVER DA MANTENEDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA.
Caso em exame. Constituem fatos incontroversos na presente demanda que a apelante teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes mantido pela 1ª apelada por aponte da 2ª apelada, referente a uma dívida de R$ 564,06, e que tal inscrição não foi precedida de comunicação escrita. O juízo a quo, embora tenha reconhecido a ilicitude da conduta, julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que, porque legítimo o débito em si, não houve danos à personalidade da autora.
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