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DOC. 413.9836.1174.0938

TJSP. DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.

Declaratória c/c indenização por danos morais. Teórica ilicitude do corte de energia elétrica. Manutenção do corte realizado por inadimplência, não obstante a efetivação do pagamento das faturas atrasadas. Teórica impossibilidade de identificação do pagamento pela credora. Pagamento realizado em horário comercial de dia útil que é processado no mesmo dia ou, no mais tardar, no período matutino do dia útil seguinte. Eventual ineficiência da apelada em manter atualizado seu sistema interno de controle de cobranças e os riscos daí decorrentes que não são passíveis de transferência ao consumidor, quando era possível a prévia identificação do pagamento. Caracterizado o dever de indenizar. Suspensão do fornecimento de energia elétrica por mais de 24 horas, prazo limite determinado pela ANEEL para reestabelecimento em hipóteses tais. Transtorno que excede o mero incomodo, caracterizando lesão à esfera extrapatrimonial do autor, na medida em que embaraça o exercício de direito passível de ser compreendido como inserto no § 2º do art. 5º c/c CF/88, art. 6º, face a interdependência deste com a concretização de direitos sociais. Interpretação do acesso à energia elétrica como um serviço essencial. C. STJ que, em face de tais peculiaridades, vem reconhecendo que a suspensão de tal serviço por prazo não razoável configura dano moral in re ipsa.

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