TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Determinação ao Facebook de reativação de funcionalidades da conta do exequente na plataforma «Instagram» - Alegação de exercício regular de direito - Inadmissível a rediscussão de matéria preclusa sobre a qual já se operou a coisa julgada material (arts. 502 c.c 507 do CPC) - Precedente desta C. Corte - Recurso não conhecido nesse ponto - Resolução da obrigação sem culpa ante a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação - Inadmissibilidade - Ausência de elemento técnico apto a corroborar a assertiva de impossibilidade de cumprimento - Conversão em perdas e danos - Matéria que deve ser objeto de pedido na origem - Pleito de afastamento da multa diária - Não acolhimento - Empresa que ainda não cumpriu a ordem imposta, a chancelar a fixação de astreintes, aqui razoáveis e proporcionais - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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