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DOC. 413.8662.4719.9630

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que indeferiu pedido de alteração de titularidade de imóvel formulado por terceiro - Como (a) o pedido de cumprimento de sentença formulada pela parte agravante, que sequer é parte no feito, busca a de exclusão do nome da parte agravante, que sequer é parte no feito, como titular do imóvel objeto da ação junto a Cartório de Registro de Imóveis e à Municipalidade de São Paulo, (b) matéria esta que não está contida, nem resulta de interpretação lógica e razoável do título judicial exequendo, compreendendo sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse e condenação ao pagamento de aluguéis da parte integrante do polo passivo, de rigor, (c) o reconhecimento de que a pretensão da parte agravante não pode ser acolhida, no presente feito, sob pena de ofensa à coisa julgada, ressalvada a possibilidade de pleitear o que entender de direito pelas vias próprias, (d) impondo-se, em consequência a manutenção da r. decisão agravada.

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