TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Impugnação de crédito trabalhista. Procedência parcial. Inconformismo da credora/impugnante. Não acolhimento. Laudo pericial que cuidou apenas de adequar o valor do crédito ao art. 9º, II, da LREF, não computando juros, já que a reclamação trabalhista é posterior à distribuição da recuperação. Quanto às contribuições previdenciárias e custas judiciais, não pertencem ao trabalhador, sequer podem ser habilitadas na recuperação judicial, pois, sendo de natureza tributária, estão alheias ao concurso (CTN, art. 187). Decisão mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito