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DOC. 413.7676.6831.9889

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que homologa o valor exequendo conforme cálculo apresentado pela executada e defere a compensação dos valores devidos reciprocamente pelas partes. Inconformismo da executada quanto ao reconhecimento de preclusão no tocante à capitalização ou não da taxa SELIC no cálculo do valor atualizado do crédito exequendo. Acolhimento. Necessário respeito à autoridade do título judicial formado é matéria de ordem pública. Inexistência de preclusão quanto a possível nulidade na fase de liquidação de sentença, consistente na inobservância do que foi decidido por este Tribunal na fase de conhecimento quanto à atualização dos valores devidos por uma parte à outra de acordo com a taxa SELIC, conforme aplicada para a mora no pagamento de tributos federais. Acórdão anterior desta C. Câmara reiterou ser este o critério definido na fase de conhecimento, quando do julgamento das apelações interpostas por ambas as partes. Necessária observância do que foi decidido na fase de conhecimento no cálculo do crédito atualizado de ambas as partes. Lei nova (Lei 14.905/2024) não retroage para modificar decisão judicial já prolatada, ainda que não transitada em julgado. Ato jurídico perfeito acobertado pelo art. 5º, XXXVI, da CF, que somente pode ser modificado no âmbito de recurso tirado da própria decisão. Decisão agravada reformada em parte, para determinar que a SELIC seja aplicada, na atualização do crédito exequendo, nos mesmos moldes já determinados para a atualização do crédito da parte adversa, no âmbito do incidente de liquidação de sentença por ela movido. Recurso provido

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