TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO (CODIGO PENAL, art. 331). AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA.
O contexto fático indica a inexistência de prova suficiente quanto ao dolo específico do acusado. A exaltação do indivíduo em situações de abordagem policial, especialmente na ausência de motivação clara para a intervenção estatal, não se confunde com o animus ofensivo necessário para a configuração do delito.
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