TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de obrigação de fazer - Servidora pública municipal, ocupante do cargo de Educadora de EMEI - Pretensão voltada ao reconhecimento do direito à adequação da jornada de trabalho, com limitação da atividade em classe em 2/3 da jornada semanal e 1/3 para o desempenho de atividade extraclasse, bem como a implantação do piso nacional do magistério e consequente condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais, com reflexo sobre férias e terço constitucional, adicionais temporais, décimo terceiro salário, referentes aos últimos 5 anos - Sentença de improcedência - Função de Educador de EMEI disciplinado pela LCM 227/2012, é cargo auxiliar do quadro do magistério municipal - Atuação que se limita ao auxílio nas atividades pedagógicas, e não ao exercício da docência, que é exercida pelo Professor de Educação Básica I - Função da autora que não se enquadra nas modalidades de magistério da educação básica obrigatória (Lei 9.394/1996, art. 13), e por isso não se aplica o piso nacional do magistério, tampouco a jornada de trabalho desses profissionais - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provid
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito